Lei que prevê plástica no SUS para mulher vítima de violência é sancionada
SPM/ RN 04 jan 2016 11:31
EBC - Agência Bras
Foi publicada no dia 31 de dezembro de 2015, no Diário Oficial da União, a Lei 13.239, que dispõe sobre a oferta e realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher,
O texto já havia passado pelo Senado e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em novembro deste ano, quando seguiu para sanção presidencial.
De acordo com a lei, hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
Ainda segundo o texto, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
Segundo a secretária substituta de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Rose Scalabrin, com a sanção da lei, "o Estado brasileiro realiza um passo significativo na defesa dos direitos das mulheres, ao minimizar o sofrimento delas, diante de atos tão cruéis que deixam profundas marcas físicas e psicológicas”.
A lei prevê também que o profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para autorização.
Ao final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição aos gestores que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos. Com Informações do Portal EBC e SPM
Fonte de publicação: http://www.spm.rn.gov.br
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